
Carro de leilão pode rodar: entenda de uma vez por todas!
- Publicado por Por Redação
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Comprar um carro de leilão pode ser uma opção atrativa para quem busca um veículo com preço mais acessível. Contudo, surgem dúvidas sobre a viabilidade de rodar com esses veículos. Afinal, carro de leilão pode rodar?
Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras questões relacionadas, abordando desde o que é considerado um carro de leilão até os possíveis custos para legalizar o veículo.
O que é considerado um carro de leilão?
Um carro leiloado é aquele que foi adquirido por meio de um processo de leilão, seja ele judicial, extrajudicial ou de empresas privadas. Esses veículos podem ter diversas origens, como:
- Apreensão por autoridades;
- Recuperação de financiamento não pago;
- Frota de empresas renovadas;
- Veículos que sofreram algum tipo de dano, etc.
Cada origem traz suas próprias particularidades e pode influenciar no estado de conservação do veículo e na documentação necessária para regularizá-lo, por isso, antes de realizar a sua compra, sempre visite o veículo para verificar as condições atuais.
Afinal, carro de leilão pode rodar?
Um carro de leilão pode rodar normalmente, desde que esteja devidamente regularizado. Isso significa que ele precisa estar com toda a documentação em dia e, dependendo do tipo de monta, passar por inspeções para garantir que está em condições seguras de uso.
Os veículos classificados como de grande monta (irrecuperáveis) não podem circular, sendo destinados apenas para desmontes. Já os classificados como recuperáveis podem ser legalizados e usados sem problemas.
O que é preciso fazer para rodar com carro de leilão?
Para rodar com um carro de leilão, é necessário seguir alguns passos essenciais:
1. Transferência de propriedade
Após arrematar o veículo, o primeiro passo é realizar a transferência de propriedade no Detran. Isso envolve a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) no nome do novo proprietário.
2. Licenciamento e IPVA
É fundamental que o veículo esteja com o licenciamento e o IPVA pagos. Esses documentos são necessários para que o carro possa circular legalmente.
3. Inspeção veicular
Em muitos casos, será necessário realizar uma inspeção veicular para garantir que o carro esteja em condições seguras de rodar. Essa inspeção verifica itens de segurança e emissões de poluentes.
4. Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Para veículos que passaram por algum tipo de modificação, ou que estejam classificados como de média monta, o DETRAN pode exigir o CSV. Já veículos de pequena monta ou sem nenhum tipo de sinistro, não são obrigatórios. Porém, vale sempre consultar as obrigatoriedades do DETRAN da sua região.
A passagem por leilão fica no documento?
Apenas veículos recuperados de sinistro classificados como de média monta terão a informação registrada no documento do veículo, sendo essa observação obrigatória e irreversível.
Já os veículos com sinistro de pequena monta ou com passagem por leilão, mas sem histórico de sinistro (como os recuperados por financiamento ou por decisão judicial), não têm qualquer anotação no documento (CRLV) e podem circular normalmente após eventuais reparos. Porém, a informação constará no laudo cautelar e aparecerá em consultas ao histórico veicular.
Quanto custa legalizar um carro de Leilão?
Os custos para legalizar um carro de leilão variam conforme o estado (UF) e a condição do veículo. Em média, a taxa de transferência é de R$120,00, mas é importante considerar despesas adicionais, como vistoria veicular, licenciamento, IPVA e possíveis inspeções técnicas.
Se o veículo exigir o Certificado de Segurança Veicular (CSV) (geralmente necessário em casos de média monta ou recuperação), o valor pode aumentar, variando conforme o tipo de inspeção e a empresa responsável.
Ou seja, comprar um carro de leilão pode ser uma opção viável e econômica, porém é necessário estar ciente de todos os trâmites e custos que podem estar envolvidos com a regularização do veículo. Para quem busca uma oportunidade de adquirir um veículo a preços mais acessíveis, a Copart oferece um inventário diversificado de carros e motos.
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Em resumo
Sim, você pode rodar com um veículo adquirido em leilão, desde que ele esteja devidamente regularizado e com toda a documentação em ordem.
Da mesma forma que um veículo adquirido de forma comum (lojas de venda/revenda, etc). Caso a polícia pare um carro de leilão regularizado, nada acontece. No entanto, um veículo que não esteja devidamente regularizado ou com documentação irregular pode ser apreendido. Isso ocorre porque todos os carros precisam estar em conformidade com as leis de trânsito e regulamentações vigentes.
CRV em nome do comprador, licenciamento e IPVA em dia. Em alguns casos, também é necessário o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Não, a informação sobre a origem do leilão fica registrada no histórico do veículo e não pode ser removida.
A partir de R$120,00, sem contar taxas de transferência, IPVA, licenciamento e possíveis inspeções obrigatórias.
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